sábado, 11 de junho de 2011

PORTARIA No- 408, DE 15 DE JULHO DE 2009

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, inciso IV, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria No- 1.825, de 13 de outubro de 2006, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça - MJ, publicada na Seção 1 do DOU No- 198, de 16 de outubro de 2006,

CONSIDERANDO o disposto na Lei No- 7.102, de 20 de junho de 1983; no Decreto No- 89.056, de 24 de novembro de 1983; na Portaria MJ No- 195, de 13 de fevereiro de 2009; na Portaria MJ No- 196, de 13 de fevereiro de 2009; na Lei No- 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e no Decreto No- 5.123, de 1º de julho de 2004, e,

CONSIDERANDO a necessidade de emprestar maior clareza e precisão aos termos da Portaria No- 358-DG/DPF, de 19 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º Os artigos 1º, 48, 62-A, 64-A, 102, 102-A, 103, 133 e 148, da Portaria No- 387 - DG/DPF, de 28 de agosto de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º ..............................................................................

...............................................................................................

§ 4° .......................................................................................

..............................................................................................

III - escolta armada - atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valores, incluindo o retorno da guarnição com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários;

.............................................................................................."(NR)

"Art. 48. ..............................................................................

Parágrafo único. Os certificados de conclusão terão validade em todo o território nacional, após devidamente registrados pela DELESP ou CV, que verificará se a empresa de curso de formação possui autorização, certificado de segurança válidos e ao menos um instrutor credenciado para cada uma das disciplinas do curso, cuja falta impedirá os registros, excetuando-se a revisão das disciplinas básicas, que poderá ser ministrada pelos instrutores já cadastrados em suas respectivas áreas de aptidão." (NR)

"Art. 62-A. ................................................................

.................................................................................

II - apresentação do pedido de renovação do plano de segurança sem redução, alteração ou com aumento de elementos fora do prazo disposto no caput do art. 64-A:

a) validade do primeiro ao último dia do ano civil posterior à data da publicação da portaria, caso esta seja expedida de novembro até o último dia de dezembro do ano em que o pedido deveria ter sido protocolado;

b) validade do dia seguinte ao da publicação da portaria até o último dia do mesmo ano, caso esta seja expedida após o último dia de dezembro do ano em que o pedido deveria ter sido protocolado."(NR)

"Art. 64-A. ................................................................

.................................................................................

§ 6º No caso do parágrafo anterior, o DPF somente renovará, para vigência no mesmo ano, os planos de segurança apresentados até o último dia útil de setembro do ano seguinte ao prazo estabelecido no caput, devendo considerar os pedidos protocolados após esta data como renovações de planos referentes ao ano seguinte.

§ 7º Os pedidos protocolados após o último dia útil de setembro do ano em que o plano já deveria estar vigente, conforme citado no prazo do parágrafo anterior, somente poderão ser recebidos como pedidos referentes ao ano seguinte." (NR)

"Art. 102. Para obterem a autorização para alteração de atos constitutivos, as empresas especializadas deverão protocolar requerimento dirigido ao Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, à DELESP ou à CV, conforme o caso, indicando o que se quer alterar e anexando:

..........................................................................." (NR)

"Art. 102-A. Caberá à DELESP ou CV do local onde se encontra a matriz da empresa especializada autorizar a alteração de seu ato constitutivo, devendo essa comunicar a alteração às demais DELESP ou CV de onde houver filial, ressalvados os casos de inexigibilidade de processo autorizativo autônomo para alteração de atos constitutivos, a exemplo dos previstos nos artigos 5º, 5º-A e 5º-B."(NR)

"Art. 103. ..............................................................................

...............................................................................................

§ 3º A validade da plaqueta de identificação do vigilante poderá ser aposta de forma a ser substituída a cada vencimento sem que seja necessária a reprodução de todo o documento."(NR)

"Art. 133. ..............................................................................

...............................................................................................

II - não obter a aprovação do plano de segurança apresentado ou funcionar sem plano de segurança aprovado;

......................................................................................" (NR)

"Art. 148. ..............................................................................

...............................................................................................

§ 1º.........................................................................................

................................................................................................

IV - notificará, ainda, o tomador dos serviços, caso haja, entregando cópia do auto de encerramento respectivo, de que poderá ser igualmente responsabilizado caso contribua, de qualquer modo, para a prática de infrações penais possivelmente praticadas pelo contratado.

........................................................................................"(NR)

Art. 2º O art. 5 º da Portaria No- 358-DG/DPF, de 19 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As portarias de aprovação de plano de segurança com vencimento em 2009 e 2010 ficam com suas validades prorrogadas até 31 de dezembro do ano respectivo, devendo as suas renovações ocorrer nos termos dos arts. 64-A a 64-C, conforme o caso.

...................................................................................." (NR)

Art. 3º Fica revogado o art. 140 da Portaria No- 387 - DG/DPF, de 28 de agosto de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

LUIZ PONTEL DE SOUZA

Substituto

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Armamento e Tiro-DPF

APRESENTAÇÃO


            Esta cartilha foi elaborada pelo Serviço de Armamento e Tiro da Academia Nacional de Polícia e pelo Serviço Nacional de Armas e tem como objetivo principal fornecer os ensinamentos que serão cobrados em exame para a comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.

            O comprovante de capacitação técnica deverá atestar, necessariamente, que o pretendente demonstre ter conhecimento da conceituação e normas de segurança pertinentes à arma de fogo, conhecimento básico dos componentes e partes da arma de fogo e habilidade do uso da arma de fogo demonstrada, pelo interessado, em estande de Tiro.



1.   ARMA DE FOGO


1.1. CONCEITO


Dispositivo que impele um ou vários projéteis através de um cano pela pressão de gases em expansão produzidos por uma carga propelente em combustão.


1.2. CLASSIFICAÇÃO


            1.2.1. Quanto à alma do cano


            A alma é a parte oca do interior do cano de uma arma de fogo, que vai geralmente desde a culatra até a boca do cano, destinada a resistir à pressão dos gases produzidos pela combustão da pólvora e outros explosivos e a orientar o projétil. Pode ser lisa ou raiada, dependendo do tipo de munição para o qual a arma foi projetada.
           
Alma raiada
           
A alma é raiada quando o interior do cano tem sulcos helicoidais dispostos no eixo longitudinal, destinados a forçar o projétil a um movimento de rotação.

Alma lisa

É aquela isenta de raiamentos, com superfície absolutamente polida, como, por exemplo, nas espingardas. As armas de alma lisa têm um sistema redutor (choque), acoplado ao extremo do cano, que tem como finalidade controlar a dispersão dos bagos de chumbo.



            1.2.2. Quanto ao tamanho


Armas Curtas:

Pistolas – Modernamente podemos conceituar pistola como arma curta, raiada, portátil, semi-automática ou automática, de ação simples, ação dupla, dupla ação e híbrida, com câmara no cano, a qual utiliza o carregador como receptáculo de munição. Existem pistolas de repetição que não dispõem de carregador e cujo carregamento é feito manualmente pelo atirador. Seu nome provém de Pistoia, um velho centro de armeiros italianos.

Revólveres – Arma curta de alma raiada ou lisa, portátil, de repetição, na qual os cartuchos são colocados em um cilindro giratório (tambor) atrás do cano, podendo o mecanismo de disparo ser de ação simples ou dupla.


Armas Longas – Alma Raiada:

Rifles – Termo muito comum, de origem inglesa, que significa o mesmo que fuzil. Arma longa, portátil que pode ser de uso militar/policial ou desportivo; de repetição, semi-automática ou automática.

Fuzil de Assalto – Fuzil Militar de fogo seletivo de tamanho intermediário entre um fuzil propriamente dito e uma carabina.

Carabina (Carbine) – Geralmente uma versão mais curta de um fuzil de dimensões compactas, cujo cano é superior a 10 polegadas e inferior a 20 polegadas (geralmente entre 16 e 18 polegadas).

Submetralhadora – Também conhecida no meio Militar como metralhadora de mão, é classificada assim por possuir cano de até 10 polegadas de comprimento e utilizar cartuchos de calibres equivalentes aos das pistolas semi-automáticas.

Metralhadora – Arma automática, que utiliza cartuchos de calibres equivalentes ou superiores aos dos fuzis; geralmente necessita mais de uma pessoa para sua operação.

Armas Longas – Alma Lisa:

Espingardas - Arma longa, de alma lisa, que utiliza cartuchos de projéteis múltiplos ou de caça.


1.2.3. Quanto ao sistema de carregamento


Antecarga – Qualquer arma de fogo que deva ser carregada pela boca do cano.

Retrocarga – Arma de fogo carregada pela parte de trás ou extremidade da culatra.


1.2.4. Quanto ao sistema de funcionamento


Repetição – Arma capaz de ser disparada mais de uma vez antes que seja necessário recarregá-la, as operações de realimentação são feitas pela ação do atirador. Pode ser equipada com carregador, tambor ou receptáculo (tubo).

Semi-automático – Sistema pelo qual a execução do tiro se dá pela ação do atirador (um acionamento da tecla do gatilho para cada disparo); as operações de extração, ejeção e realimentação se darão pelo reaproveitamento dos gases oriundos de cada disparo.

Automático – Sistema pelo qual a arma, mediante o acionamento da tecla do gatilho e enquanto esta estiver premida, atira continuamente, extraindo, ejetando e realimentando a arma até que se esgote a munição de seu carregador ou cesse a pressão sobre o gatilho.


1.2.5. Quanto ao sistema de acionamento


Ação simples – No acionamento do gatilho apenas uma operação ocorre, o disparo; sendo que a operação de armar o conjunto de disparo já foi feita antes.

Ação dupla – No acionamento do gatilho ocorrem duas operações, a primeira é o armar do conjunto de disparo e a segunda é o disparo propriamente dito.

Dupla ação – Sistema onde se faz possível a execução do tiro tanto em ação simples, como em ação dupla.

Ação híbrida – A operação de armar o conjunto de disparo ocorre em duas etapas, uma antes e outra depois do disparo.


3.   NORMAS DE SEGURANÇA


  1. Somente aponte sua arma, carregada ou não, para onde pretenda atirar;

  1. NUNCA engatilhe a arma se não for atirar;

  1. A arma NUNCA deverá ser apontada em direção que não ofereça segurança;

  1. Trate a arma de fogo como se ela SEMPRE estivesse carregada;

  1. Antes de utilizar uma arma, obtenha informações sobre como manuseá-la com um instrutor credenciado;

  1. Mantenha seu dedo estendido ao longo do corpo da arma até que você e esteja realmente apontando para o alvo e pronto para o disparo;

  1. Ao sacar ou coldrear uma arma, faça-o SEMPRE com o dedo estendido ao longo da arma;

  1. SEMPRE se certifique de que a arma esteja descarregada antes de qualquer limpeza;

  1. NUNCA deixe uma arma de forma descuidada;

  1.  Guarde armas e munições separadamente e em locais fora do alcance de crianças;

  1. NUNCA teste as travas de segurança da arma, acionando a tecla do gatilho;

  1. As travas de segurança da arma são apenas dispositivos mecânicos e não substitutos do bom senso;

  1. Certifique-se de que o alvo e a zona que o circunda sejam capazes de receber os impactos de disparos com a máxima segurança;

  1. NUNCA atire em superfícies planas e duras ou em água, porque os projéteis podem ricochetear;

  1. NUNCA pegue ou receba uma arma, com o cano apontado em sua direção;

  1. SEMPRE que carregar ou descarregar uma arma, faça com o cano apontado para uma direção segura;

  1. Caso a arma “negue fogo”, mantenha-a apontada para o alvo por alguns segundos. Em alguns casos, pode haver um retardamento de ignição do cartucho;

  1. SEMPRE que entregar uma arma a alguém, entregue-a descarregada;

  1. SEMPRE que pegar uma arma, verifique se ela está realmente descarregada;

  1. Verifique se a munição corresponde ao tamanho e ao calibre da arma;

  1. Quando a arma estiver fora do coldre e empunhada, NUNCA a aponte para qualquer parte de seu corpo ou de outras pessoas ao seu redor, só a aponte na direção do seu alvo;

  1. Revólveres desprendem lateralmente gases e alguns resíduos de chumbo na folga existente entre o cano e o tambor. Pistolas e Rifles ejetam estojos quentes lateralmente; quando estiver atirando, mantenha as mãos livres dessas zonas e as pessoas afastadas;

  1. Tome cuidado com possíveis obstruções do cano da arma quando estiver atirando. Caso perceba algo de anormal com o recuo ou com o som da detonação, interrompa imediatamente os disparos, descarregue a arma e verifique cuidadosamente a existência de obstruções no cano; um projétil ou qualquer outro objeto deve ser imediatamente removido, mesmo em se tratando de lama, terra, graxa, etc., a fim de evitar danos à arma e/ou ao atirador;

  1. SEMPRE utilize óculos protetores e abafadores de ruídos quando estiver atirando;

  1. NUNCA modifique as características originais da arma, e nos casos onde houver a necessidade o faça através armeiro profissional qualificado;

  1. NUNCA porte sua arma quando estiver sob efeito de substâncias que diminuam sua capacidade de percepção (álcool, drogas ilícitas, medicamentos);

  1. NUNCA transporte ou coldreie sua arma com o cão armado;

  1. Munição velha ou recarregada NÃO é confiável, podendo ser perigosa.



4.   CONDUTA NO ESTANDE DE TIRO


  1. O SILÊNCIO é fator preponderante para segurança e deverá ser observado rigorosamente na linha de tiro;

  1. No estande de tiro a arma permanecerá SEMPRE DESMUNICIADA E GUARDADA salvo sob comando expresso do instrutor;

  1. Todo procedimento de carregar, sacar, descarregar, inspecionar e colocar a arma no coldre será SOB COMANDO DO INSTRUTOR, sempre com o cano apontado para direção segura a critério do instrutor;

  1. SEMPRE obedeça ao comando do instrutor, fazendo tudo o que for ordenado, NUNCA antecipe a execução de comando ou faça qualquer coisa não comandada;

  1. Em caso de qualquer incidente, permaneça DE FRENTE PARA O ALVO com a arma apontada SEMPRE em direção ao alvo e levante o braço oposto para que o instrutor possa atendê-lo;

  1. No caso de haver mais de um candidato realizando a prova ao mesmo tempo, mantenha SEMPRE o alinhamento com os outros atiradores.


DOS REGULAMENTOS DAS PROVAS


PROVA TEÓRICA (para fins de registro e porte na categoria defesa pessoal em todas as espécies):

       Composição: 20 (vinte) questões objetivas, englobando os seguintes temas:

a) Normas de segurança: 06 questões;

b) Nomenclatura e funcionamento de peças: 06 questões;

c) Conduta no estande: 03 questões e,

d) Legislação vigente sobre armas de fogo no Brasil (Lei 10.826/03 e Decreto 5.123/04): 05 questões.

Aprovação: mínimo de 60% (sessenta porcento) dos acertos possíveis.


5.   ARMA CURTA, ALMA RAIADA, PARA FINS DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO


5.1. Do Alvo: Silhueta humanóide, padrão DPF/ANP, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) à 0 (zero) pontos;

5.2. Distância do atirador ao alvo: 10 (dez) tiros a 5 metros e 10 (dez) tiros a 7 metros;

5.3. Quantidade total de tiros: 20 (vinte) tiros;

5.4. Tempo de duração: 20 (vinte) segundos para cada seqüência de 05 (cinco) tiros ou 40 (quarenta) segundos para cada seqüência de 10 (dez) tiros.

5.5. Quanto ao sistema de acionamento:

a)    Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado.

b)    Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla.

c)    Para armas de dupla ação: nas pistolas o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples. Nos revólveres todos os disparos em ação dupla.

5.6. Da munição: Original de fábrica, PROIBIDO o uso de munição recarregada;

5.7. Da aprovação: Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 % da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos em cada distância, do total dos 50 (cinqüenta) pontos possíveis; para a prova teórica se adotará o mesmo percentual de acertos (60%).

5.8. Da reprovação: o Candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 dias.

Observações:

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo Instrutor do DPF ou credenciado;

2) Caso o avaliando venha a infringir as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do Instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame, devendo ser observado o item 5.8 acima.


6.   ARMA CURTA, ALMA LISA, PARA FINS DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO


6.1. Do Alvo: Silhueta humanóide, padrão DPF/ANP, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) à 0 (zero) pontos;

6.2. Distância do atirador ao alvo: 2 séries de 02 tiros  a 10 metros;

6.3. Quantidade total de tiros: 04 (quatro) tiros;

6.4. Tempo de duração: 4 segundos cada série.

6.5. Quanto ao sistema de acionamento:

a)    Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado.

b)    Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla.

c)    Para armas de dupla ação: nas pistolas o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples. Nos revólveres todos os disparos em ação dupla.

6.6. Da munição: Original de fábrica, PROIBIDO o uso de munição recarregada;

6.7. Da aprovação: será aprovado o pretendente que obtiver aproveitamento mínimo de balins constantes em um cartucho;

6.8. Da reprovação: o Candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 dias.



7.   ARMA DE FOGO LONGAS PARA REGISTRO DE ARMA DE FOGO CATEGORIA DEFESA PESSOAL


7.1. Silhueta humanóide, padrão DPF/ANP, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) à 0 (zero) pontos;

7.2. Distancia do atirador ao alvo:

a) Arma Longa de alma raiada: 20 (vinte) metros;
b) Arma Longa de alma lisa: 15 (quinze) metros;
c) Arma de alma lisa espécie Pistolão (até 300 mm de cano): 10 (dez)metros.

7.3. Quantidade de tiros: 02 (duas) séries de 05 (cinco) tiros em 30 (trinta) segundos para alma raiada; 02 (duas) séries de 02 (dois) tiros para alma lisa no tempo de 20 (vinte) segundos para cada série.

7.4. Da munição: Original de fábrica, PROIBIDO o uso de munição recarregada. As armas de alma lisa deverão utilizar cartucho com chumbo de nº 5 a 7,5 (padrão CBC).

7.5. Sistema de acionamento: de acordo com a especificidade da arma.

7.6. Da aprovação:

a) Será aprovado o candidato em arma longa de alma raiada que obtiver, no mínimo 60% da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos do total de 50 (cinquenta) pontos possíveis.

b) Será aprovado o candidato em arma longa de alma lisa que obtiver um bom desempenho em acertar o alvo.

7.7. Da reprovação: o Candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 dias.

OBSERVAÇÕES:

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo policial instrutor ou Instrutor credenciado;

2) Caso o avaliando venha a infringir as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do Instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame, devendo ser observado o item 7.7 acima.


8.   ARMA CURTA, ALMA RAIADA, PARA PORTE DE ARMA DE FOGO CATEGORIA DEFESA PESSOAL – composta de duas avaliações

AVALIAÇÃO 1


8.1 Do Alvo Silhueta humanóide: padrão DPF/ANP, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) à 0 (zero) pontos;
                         
8.2. Distância do atirador ao alvo: 10 (dez) tiros a 5 metros e 10 (dez) tiros a 7 metros;

8.3. Quantidade total de tiros: 20 (vinte) tiros;

8.4. Tempo de duração: 20 (vinte) segundos para cada seqüência de 05 (cinco) tiros ou 40 (quarenta) segundos para cada seqüência de 10 (dez) tiros.

8.5. Quanto ao sistema de acionamento:

d)    Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado.

e)    Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla.

f)     Para armas de dupla ação: nas pistolas o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples. Nos revólveres todos os disparos em ação dupla.

8.6. Da munição: Original de fábrica, PROIBIDO o uso de munição recarregada;

8.7. Da aprovação: Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 % da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos em cada distância, do total dos 50 (cinqüenta) pontos possíveis; para a prova teórica se adotará o mesmo percentual de acertos (60%).

8.8. Da reprovação: o Candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 dias.

Observações:

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo Instrutor do DPF;

2) Caso o avaliando venha a infringir as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do Instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame, devendo ser observado o item 8.8 acima.


CONTINUAÇÃO DA AVALIAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE FOGO CATEGORIA DEFESA PESSOAL

AVALIAÇÃO 2

8.9. Do alvo de quatro cores: 24 (vinte e quatro) disparos, divididos em 6 (seis) séries de 4 (quatro) disparos cada, no tempo máximo de 10’’ (dez segundos por série) a 7 metros, contra alvo do tipo fogo central, padrão SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm, subdividido em quatro cores distintas, sendo 2 (dois) disparos em cada cor, conforme comando do aplicador da verificação. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis, ou seja, 72 (setenta e dois) pontos dos 120 (cento e vinte) pontos possíveis.

8.10. Para os 24 (vinte e quatro) disparos, a contagem de pontos será feita com base nos valores de 0 (zero), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco), impressos no alvo tipo fogo central (Anexo II) e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor, para os demais, conforme os impactos das cores comandadas.

8.11. Para os candidatos comprovadamente daltônicos, que forem aferidos para o Porte de Arma, as cores no alvo colorido receberão números de 1 (um) a 4 (quatro), e receberá o comando do aplicador pelos números.

8.12. Durante a verificação, será eliminado o candidato que não observar as regras de segurança e/ou efetuar disparo acidental.

8.13. Haverá desconto de 05 (cinco) pontos para cada tiro:

 - efetuado após o apito do término do tempo de 10 segundos estipulado;
 - caso não acerte o alvo (conjunto das 4 cores) .

Obs. Caso acerte a cor não comandada, perderá aquele tiro sem sofrer penalidade.

8.14. Em caso de incidente de tiro (falha da arma e da munição) na verificação, o candidato executará novamente, após o final da série, os disparos relativos aos cartuchos não deflagrados, no mesmo tempo e posições correspondentes. Persistindo a falha, serão substituídos os cartuchos de forma que o candidato possa completar o número de disparos previstos.


8.15. O Instrutor de Armamento e Tiro formado pelo DPF, aplicador do teste para Porte de Arma de Fogo, deverá a cada série verificar e demarcar os locais de perfuração nos alvos.

8.16. Da reprovação: o Candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 dias.

9. ARMA CURTA, ALMA RAIADA, PARA PORTE DE ARMA DE FOGO CATEGORIA INSTITUCIONAL – duas avaliações


9.1. Alvos:

Avaliação 1: Humanóide nos mesmos moldes do realizado para o registro de arma de fogo e;

 Avaliação 2: Alvo de quatro cores: 24 (vinte e quatro) disparos, divididos em 6 (seis) séries de 4 (quatro) disparos cada, no tempo máximo de 08’’ (oito segundos por série) a 7 metros, contra alvo do tipo fogo central, padrão SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm, subdividido em quatro cores distintas, sendo 2 (dois) disparos em cada cor, conforme comando do aplicador da verificação. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis, ou seja, 72 (setenta e dois) pontos dos 120 (cento e vinte) pontos possíveis.

9.2.  Para os 24 (vinte e quatro) disparos, a contagem de pontos será feita com base nos valores de 0 (zero), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco), impressos no alvo tipo fogo central (Anexo II) e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor, para os demais, conforme os impactos das cores comandadas.

9.3.  Para os candidatos comprovadamente daltônicos, que forem aferidos para o Porte de Arma, as cores no alvo colorido receberão números de 1 (um) a 4 (quatro), e receberá o comando do aplicador pelos números.

9.4. Durante a verificação, será eliminado o candidato que não observar as regras de segurança e/ou efetuar disparo acidental.

9.5. Haverá desconto de 05 (cinco) pontos para cada tiro:
 - efetuado após o apito do término do tempo de 08 segundos estipulado;
 - caso não acerte o alvo (conjunto das 4 cores) .

Obs. Caso acerte a cor não comandada, perderá aquele tiro sem sofrer penalidade.

9.6. Em caso de incidente de tiro (falha da arma e da munição) na verificação, o candidato executará novamente, após o final da série, os disparos relativos aos cartuchos não deflagrados, no mesmo tempo e posições correspondentes. Persistindo a falha, serão substituídos os cartuchos de forma que o candidato possa completar o número de disparos previstos.

9.7. O Instrutor de Armamento e Tiro aplicador do teste para Porte de Arma de Fogo Categoria Institucional, deverá a cada série verificar e demarcar os locais de perfuração nos alvos.

9.8. Da reprovação: o Candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 dias.

10. ARMA CURTA, ALMA LISA, PARA PORTE DE ARMA DE FOGO CATEGORIA DEFESA PESSOAL


8.1 Dos Alvos Silhueta humanóide (três alvos): padrão DPF/ANP, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) à 0 (zero) pontos, posicionados  lateralmente sem intervalos entre si;
                         
8.2. Distância do atirador ao alvo: 7 metros;

8.3. Quantidade total de tiros: 4 (quatro) tiros;

8.4. Tempo de duração: 20 (vinte) segundos.

8.5. Quanto ao sistema de acionamento:

g)    Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado.

h)   Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla.

i)     Para armas de dupla ação: nas pistolas o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples. Nos revólveres todos os disparos em ação dupla.

8.6. Da munição: Original de fábrica, PROIBIDO o uso de munição recarregada;

8.7. Da aprovação: Será aprovado o pretendente que obtiver, acertos nos alvos 01 e 03 exclusivamente, conforme a ordem de disparos comandada pelo instrutor.

8.8. Da reprovação: o pretendente será reprovado caso conste perfuração(ões) na silhueta do alvo 02. O mesmo dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 dias.

Observações:

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo Instrutor do DPF;

2) Caso o avaliando venha a infringir as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do Instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame, devendo ser observado o item 8.8 acima.


SÃO CONSIDERADAS ARMAS DE USO PERMITIDO, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR:


  1. Armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída de cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete joules e suas munições, como por exemplo os calibres: 22 LR, 25 AUTO, 32 AUTO, 32 S&W, 38 SPL e 380 auto.


  1. Armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída de cano energia de até  mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco joules e suas munições, como por exemplo os calibres: 22  LR, 32-22, 38-40 e 44-40;


  1. Armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automática, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 polegadas ou seiscentos e de milímetros e suas munições de uso permitido;

  1. Armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6 milímetros e suas munições de uso permitido.
  1. Armas que tenham por finalidade dar partida em competições desportivas, que utilizem cartuchos contendo exclusivamente pólvora.
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