quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Criminalística e Técnica de Entrevista

Histórico do I.C

O Instituto de Criminalística (IC), que também é conhecido como a Polícia Técnica, foi criado em 30 de dezembro de 1924, pela Lei nº 2.034, sob a denominação de Delegacia de Técnica Policial. A Delegacia era subordinada ao Gabinete Geral de Investigações e realizava exames periciais. Dois anos depois, ela passou a ser chamada de Laboratório de Polícia Técnica. Em 1929, assume a direção do Laboratório o perito Octávio Eduardo de Brito Alvarenga, um dos maiores nomes da Criminalística no Brasil. Alvarenga aposentou-se em 1955, e hoje empresta seu nome ao Instituto de Criminalística.
Conceito de Criminalística

Constitui-se a Criminalística em um sistema ou disciplina autônoma, ou em uma das mais novas ,Ciências Auxiliares do Direito Penal.
O Atual Instituto de Criminalística Dr. Otávio Eduardo de Brito Alvarenga,tem por atribuição auxiliar a justiça fornecendo provas técnicas sobre locais,objetos,instrumentos,coisas e pessoas,para instrução de processos criminais.

Conceito de Criminologia

A criminologia é uma ciência empírica que se baseia na observação, nos fatos e na prática, mais que em opiniões e argumentos, é interdisciplinar e não só se ocupa do crime, senão também do delinqüente, da vítima e do controle social do delito. Como interdisciplinar, por sua vez é formada por outra série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, a psicopatologia, a sociologia, política, etc.

Lei n°7.209,de 11 de julho de 1984
altera o decreto lei n°2.848 de 7/12/1940- Código Penal

Art.6°- Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão,no todo ou em parte,bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Local de Crime

É todo espaço físico ou área geográfica,interna ou externa,onde ocorreu um evento,com produção de vestígios e Indicíos , que pela sua natureza ou pelas circunstancias que revestem,reclama a presença de Peritos Criminais para seu esclarecimento.

Art.6° DO CPP – Responsabilidade da Autoridade Policial

I- Logo que tiver conhecimento da prática da Infração Penal a Aut. Policial devera dirigir se para o local,para manter o estado de conservação do local,até a chegada dos Peritos Criminais.

II – Apreender os objetos que tiverem relação com o fato,após liberados pelos Peritos Criminais.

III- Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

Classificações do Local de Crime

L.C Interno : Abrange uma área fechada e protegida,que esta salvo de intempéries.
L.C Externo : Abrange uma área aberta,desprotegida,que esta sujeito a alterações através de intempéries.
L.C Relacionado/Mediato : Local que esta próximo ou não ao local de crime onde se encontre objetos ou vestígios que possam ter relação com o fato ocorrido.
L.C Imediato : É o local onde o fato foi consumado.
L.C Idôneo : Local que permanece intacto,desde o momento da ocorrência até a chegada das autoridades competentes no local.
L.C Inidôneo : Local que sofreu alterações por intempéries,Pessoa ou Animal, antes da chegada da autoridade competente no local.

Definições de Materiais Arrecadados em um L.C

Vestígio : É todo material bruto constato e/ou recolhido em um local de crime.
Indicio : Evidencia circunstancial que indica a ação e o comportamento do criminoso no local.
Evidencia : Segundo o dicionário significa: Qualidade que é evidente,que é incontestável,que todos vêem ou pode ver e verificar¨.
Provas : É o conjuntos de meios para averiguar a verdade sobre o fato ocorrido.

Art. 166 do CP – Local Especialmente Protegido por Lei

ALTERAR SEM LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE,O ASPECTO DE LOCAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO POR LEI.

PENA DE 1 MÊS A 1 ANO E MULTA.

V.ART.169,CPP/.

Art.347 do C.P Fraude Processual

É um dos crimes contra a administração da justiça. Consiste em inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

Art. 158 do CPP – Dos Exames de Corpo de Delito e das Perícias em Geral

Quando a Infração Penal deixar Vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito,direto ou indireto,não podendo suprir a confissão do acusado.

Artigo 161 do CPP,dos Exames de Corpo de Delito e das Perícias em Geral

O EXAME DE CORPO DE DELITO PODERÁ SER REALIZADO EM QUALQUER DIA E HORÁRIO.

ART.169 CPP,Dos Exames de Corpo de Delito e das Perícias em Geral

Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração,a autoridade providenciara imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos,que poderão instruir seus laudos com fotografias,desenhos ou esquemas elucidativos.

Art.162 do CPP, Dos Exames de Corpo de Delito e das Perícias em Geral

A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos pela evidência dos sinais de morte,julgarem que possa ser feito antes daquele prazo,o que declararão no auto.

Parágrafo único do art.162 CPP

Nos casos de morte violenta,bastara o simples exame externo,do cadáver,quando não houver infração penal a se apurar,ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para averiguação da alguma circunstancia relevante.

Perícias e Peritos

Podemos dizer que perícia é todo procedimento de investigação cientifica,solicitado por Autoridade Policial ou Judiciária,praticada por um Perito que por seu conhecimento e aptidão á determinada área do conhecimento,analisa e interpreta fatos com objetivo de esclarecimento á Justiça.

Classificações das Perícias

Pessoas vivas – Lesões corporais,conjunção carnal,avaliação psiquiátrica,etc.
Pessoas mortas – Necropsia,identificação médica e odonto - legal,estudos biológicos,etc.
Locais e objetos – Locais onde foram cometidos fatos delituosos.
Em animais - Caracterização de ofídios venenosos,aracnídeo peçonhentos,etc.

Classificações de Provas

Materiais : São objetos ou vestígios encontrados na cena do crime que serão analisados pela Policia Técnica para comprovar seu relacionamento com o fato ocorrido.

Testemunhal: É toda a pessoa maior de dezoito anos que possa comparecer a presença da Autoridade Competente.

Direta: É aquela que viu e ouviu,presenciou a ação criminosa.

Indireta: É aquela que não presenciou a ação criminosa,mas tem informações que podem elucidar o crime.

Documental: É coisa,papel ou outro material sobre o qual o homem,mediante inscrição manuscrita ou qualquer forma semelhante de expressão gráfica,expõe pensamento,sentimento ou vontade.

Pericial:Quando produzida por peritos criminais,consubstanciadas em laudo pericial.

Providências que deverão ser adotadas por um Vigilante em um L.C

1° SOCORRER A VITIMA , VIA 190,192,193,197 ,
2° DETER O AUTOR SE POSSIVEL;
3° ISOLAR E PRESERVAR O LOCAL;
4°ARROLAR NO MINIMO 02 TESTEMHNHAS;
5° EVITAR COMENTÁRIOS;
6° COMUNICAR A BASE OPERACIONAL;
7° DESLOCAR-SE AO DP PARA CONFECÇÃO DO B.O;
8° FAZER O RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA.

RELATÓRIO DO VIGILANTE RESPONSÁVEL PELA EQUIPE

Nome do vigilante: N° CNV:
Endereço residencial:
Telefones: Celular:
Empresa:
Telefones:
ENTREVISTAS

( ) AUTOR DA OCORRÊNCIA ( ) VÍTIMA ( ) VIGILANTE ( ) FUNCIONÁRIO ESTABELECIMENTO ( ) TESTEMUNHA ( ) OUTROS

Nome:
R.G.: UF: Grau de instrução:
Pai:
Mãe:
Data de Nascimento:
Profissão:
Endereço residencial:
Telefones: Celular:
Endereço comercial:
Telefones:
Histórico da ocorrência declarado:
OCORRÊNCIA
Local do fato:
Data do fato: Hora do fato:
Quantos meliantes atuaram:
Características físicas dos meliantes:
Veículo(s) utilizado(s) pelos meliantes:
Outros veículos envolvidos:
Vítimas não entrevistadas:
Bens subtraídos:
Valores subtraídos:
Nome e lotação dos policiais que atenderam a ocorrência:
Hora que assumiram a ocorrência:
Número do Boletim de Ocorrência da PM:
Número da Ocorrência na Polícia Civil:
Vestígios apresentados à polícia e histórico da arrecadação de cada um:
Histórico da ocorrência pelo vigilante responsável:
Obs: É importante que a empresa forneça formulários deste relatório em todos os postos de serviço.
Procedimento da empresa de posse do relatório:
Preencher os campos do relatório no PGD (ainda não disponível);
Encaminhar relatório à DELESP/CV.
Procedimento da DELESP/CV:
Analisar os dados do relatório e relacionar com outras ocorrências para verificar a incidência de participação das partes em outras ocorrência;
Remeter o relatório analisado à autoridade policial do inquérito (Polícia Federal ou Polícia Civil).

7 comentários:

  1. Muito boa a sua exposição sobre o tema.
    Vai contribuir com eficiência para as minha aulas meu caro amigo.
    Um abraço e fique sob a graça de Deus.

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  2. Muito bom mesmo minhas duvidas ja nao existe mas sobre
    Criminalística e Técnica de Entrevista.PARABENS

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  3. parabens luciano duvidas esclarecidas
    valew.

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  4. sera que vc tem algum relatorio de altecao para servir de exmplo melhor para eu,estou a dias tentando elaborar um relatorio mas ainda nao esta bom sempre fica faltando informacao nao quero me enrrolar no futuro por causa de um descuido uma coisa mal escrita mal interpretada desde ja agradeco meu caro amigo!!

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  5. Qual é resposta Criminalística e Técnica de Entrevista

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  6. Parabéns e sucesso, valeu pelo conteúdo me ajudou muito.

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  7. Muito clara a explicação. Parabéns

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